TRT3 - Justiça gratuita. Empregador. Ausência de comprovação da real e atual condição econômica. Benefícios da justiça gratuita indeferidos. Recurso deserto.
«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de empresário individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto na Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. Contudo, no caso sob exame, a reclamada sequer firmou declaração de hipossuficiência, além de se olvidar por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial. Incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não tendo sido realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal, o recurso sob exame se encontra deserto, não alcançando conhecimento.»
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