TRT3 - Dano moral. Indenização. Dano moral. Fixação.
«Em razão do dano averiguado, a indenização deve ser arbitrada com prudência temperada e com a necessária coragem, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica. Dessa forma, tendo em vista que a reclamada dispensou, por justa causa, o reclamante, que era detentor de estabilidade sindical, sem observância dos procedimentos legais e alegando fato que se originou nas atribuições sindicais do autor, tem-se que o comportamento da ré foi deveras ofensivo, bem como envolveu possível prática de conduta antissindical, que é rechaçada por todo o ordenamento jurídico, cuja publicidade do ato abala tanto o autor, enquanto empregado, quanto como dirigente sindical, é devida indenização por dano moral no valor fixado pela r. sentença.»
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