TRT3 - Servidor público. Isonomia salarial. Diferenças salariais existentes entre servidor público e empregado celetista. Não configuração de afronta ao princípio da isonomia salarial.
«Tendo em vista a inaplicabilidade do disposto na OJ 383/SDI 1/TST, quando o caso em análise envolve o pedido de diferenças salariais decorrentes de dois regimes jurídicos distintos, quais sejam, o celetista e o estatutário municipal, afasta-se a incidência do princípio da isonomia salarial. Ademais, a citada OJ deve ser interpretada a luz do art. 37, XIII/CF, que dispõe ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que importa, por suposto, a impossibilidade de equiparação salarial entre pessoas cujas relações de trabalho são regidas por regimes jurídicos diversos.»
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