TRT3 - Liquidação extrajudicial. Suspensão. Execução. Suspensão do processo. Decretação de liquidação extrajudicial. Não cabimento.
«Não tem aplicabilidade perante o processo do trabalho a disposição do artigo 18, alínea «a», da Lei 6.024, de 1974, que não se trata de Lei Complementar, como equivocadamente a ela se refere o reclamado recorrente, pois a intervenção do Banco Central sobre as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, e a decretação da liquidação extrajudicial dessas instituições financeiras, não suspendem a constituição e a execução dos créditos de natureza trabalhista, que deverão ser pagos com garantia de preferência, conforme a exegese dos artigos 5º e 29 da Lei dos Executivos Fiscais (Lei 6.830, de 1980), do CLT, art. 889 e do CF/88, art. 114, de 1988, ditada pela Orientação Jurisprudencial 143 da SDI-1 do TST.»
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