TRT3 - Honorários periciais. Pagamento. Responsabilidade. Honorários periciais. Sucumbência. Valoração. Limite. Teto imposto pela Resolução 66 de 2010 do c.s.j.t.
«Não houve inversão dos ônus da sucumbência relativos aos honorários periciais, permanecendo o seu pagamento a cargo da reclamada, por ser a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. O valor fixado para a remuneração do perito (R$ 1.800,00) está compatível com o trabalho, não havendo havendo razão para ser aviltado. A Resolução 35/2007 do CSJT, invocada pela recorrente, foi revogada e substituída pela Resolução 66, de 2010, cujo limite teto é meramente sugestivo, e não impositivo, não tendo qualquer aplicabilidade no julgamento do presente caso concreto, já que não será a União Federal quem arcará com o pagamentos dos honorários periciais.»
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