TRT3 - Prova. Apreciação. Apreciação da prova oral. Princípio da imediatidade. CPC/1973, art. 131.
«No sistema processual vigente, a lei consagrou a independência do Juiz na indagação da verdade e na apreciação das provas, apenas exigindo que o Magistrado fique adstrito aos fatos deduzidos na ação, à prova desses fatos nos autos, às regras legais específicas, às máximas da experiência e à indicação dos motivos que determinaram a formação de seu convencimento. Trata-se do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, previsto no CPC/1973, art. 131. Quando se trata de avaliação da prova oral produzida, a instância revisora deve prestigiar a valoração do conjunto probatório feita pelo MM. Juízo monocrático, que, por ter contato direto com os depoentes, está em melhores condições de estabelecer o grau de credibilidade das testemunhas a partir de seu comportamento e de sua atitude em audiência, o que os autos não têm como registrar.»
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