TRT3 - Execução. Excesso. Excesso de execução e excesso de penhora.
«Não cabe reconhecer a existência de excesso de constrição, quando: a) não há êxito no bloqueio de dinheiro pelo Sistema Bacen-Jud; b) a executada não indica algum outro bem de valor mais próximo da monta exequenda; c) o bem apresado já garante outras execuções trabalhistas. Apenas ocorre violação do CPC/1973, art. 620, quando verificada a existência de excesso de execução e não de excesso de penhora. E assim é porque, no caso de excesso de constrição, não existe prejuízo à devedora, haja vista ser devolvido à executada o que exceder o crédito exequendo.»
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