TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«As disposições trazidas pelos artigos 46 e 57, §8º, da Lei 8.213/1991 não conduzem necessariamente à extinção do contrato de trabalho, desde que o beneficiário da Previdência Social passe a exercer atividades compatíveis com o benefício recebido, ou seja, atividades que não importem na exposição a agentes nocivos. Todavia, no caso concreto, há uma peculiaridade que enseja a manutenção da sentença recorrida, porquanto foi o próprio autor quem pediu a extinção do vínculo de emprego a partir da data de 02/08/2013, em decorrência da concessão de sua aposentadoria especial, quando deixou de prestar serviços a favor da reclamada. Destarte, ausente a prova da alegada coação e considerando o teor dos precedentes turmários, nego provimento ao apelo.»
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