TRT3 - Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária.
«De acordo com o entendimento da d. maioria desta Eg. Turma, o exame da prova dos autos permite inferir que a relação entre os reclamados ultrapassou os limites da concessão de um simples empréstimo bancário com garantias. Aliás, os contratos de natureza civil/comercial de empréstimo, «de per se», não autorizam, mesmo que fosse para garantir sua adimplência, a tomada de medidas de espectro tão amplo como o controle ou a administração e direção da empresa cessionária dos créditos, influindo nos destinos da mesma, sem que houvesse reflexos em outras esferas jurídicas. Sendo assim, é viável concluir que a relação estabelecida entre os reclamados era de nítida ingerência empresarial, nos termos do CLT, art. 2º, §2º, autorizando o reconhecimento da figura do grupo econômico, com consequente declaração de responsabilidade solidária entre os réus.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)