TRT3 - Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«Para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical é essencial a prévia notificação do lançamento para a efetiva constituição do crédito tributário, sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme preceituam os CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Descumpridas tais formalidades legais, tem-se por indevida a contribuição sindical postulada. Isso porque a contribuição sindical é tributo da espécie contribuição social (artigo 149 da CF), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei devem ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário.»
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