TRT3 - Seguridade social. Plano de saúde. Alteração. Plano de saúde. Aposentadoria. Alteração lesiva. Nulidade.
«Os arts. 16 e 18 do Regulamento do Plano de Saúde Itaú não autorizam a alteração na categoria do plano de saúde da ex-empregada aposentada de familiar para individual, mormente, considerando a excessiva onerosidade imposta pelos Reclamados. Os dispositivos expressamente mantêm o direito à permanência no plano de saúde após a dispensa ou aposentadoria, nos mesmos moldes descritos na vigência do contrato de trabalho, desde que preenchidos os requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31. Evidenciado nos autos a alteração contratual em prejuízo da ex-empregada, mostra-se indubitável declarar a nulidade da alteração lesiva, nos termos do CLT, art. 468.»
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