TRT3 - Aviso-prévio indenizado. Projeção. Plano de saúde. Restituição de despesas médicas. Lei 9.656/98. Projeção do aviso prévio indenizado.
«Nos termos do CLT, art. 487, §1º, o aviso prévio, mesmo que indenizado, sempre integra o tempo de serviço, sendo sua projeção uma ficção justamente para se obter os efeitos jurídicos sobre o período de pré-aviso, com vistas à proteção do trabalhador. Com isso, independente dos moldes de custeio do plano de saúde, lastreados pelo regramento da Lei 9.656/98, por parte do empregador, este se responsabiliza pelas despesas médicas realizadas após o afastamento da Obreira, se ocorridas dentro do lapso projetado no aviso prévio indenizado, porquanto as normas protetivas do trabalhador são de caráter imperativo, não podendo ser olvidadas pelo Julgador.»
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