TRT3 - Terceirização. Licitude. Convênio entre município e associação. Terceirização ilícita. Inexistência. Isonomia salarial. Impossibilidade.
«O convênio entre o Município e a Associação, para o repasse de verbas públicas, visando a execução de atividades de assistência social, não resulta em terceirização ilícita, porque está previsto nos incisos I e II artigo 204 , da CF/88. Não sendo constatado qualquer indício de fraude ou desvirtuamento, na execução do convênio, o Município não pode ser considerado como tomador de serviços. Pela mesma razão, não cabe a aplicação da regra da isonomia salarial, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do Colendo TST. Mesmo havendo identidade de função, entre a empregada contratada pela Associação e servidores estatutários, não podem ser deferidas diferenças salariais, em razão da restrição do inciso XIII artigo 37 , da CF/88 e da diferença do regime jurídico.»
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