TRT3 - Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«É válida cláusula firmada em acordo coletivo de trabalho que não suprime direito indisponível, mas apenas limita o pagamento das horas in itinere a uma determinada parte do trajeto residência-trabalho-residência, sem qualquer violação ao §2o do CLT, art. 58. Isso porque a Constituição da República imprime validade às negociações coletivas (art. 7 o, XXVI), que devem ser interpretadas como um todo orgânico e indivisível (princípio do conglobamento), por meio do qual as partes mutuamente fazem concessões e obtêm conquistas, em nome de toda uma categoria.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)