TRT3 - Prova documental. Juntada. Documentos juntados com o recurso. Impossibilidade. Devolução. Ausência total valor probatório.
«O processo tem fase própria para a produção de prova, quando é lícito às partes juntar documentos. Uma vez esgotada a mesma, não mais poderão adicionar elementos probatórios, sob pena de macular o preceito constitucional-processual do contraditório, além de inviabilizar que o julgador os considere no momento de prolação de sentença. A juntada indevida, isto é, quando já operada a preclusão, importa na desconsideração dos mesmos, bem como e desentranhamento para posterior devolução.»
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