TRT3 - Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Justiça do trabalho. Competência. Ação de indenização pelo não pagamento integral do seguro de vida.
«Compete à esta Justiça Especial dirimir conflitos de interesse entre empregados e empregadores e outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho, conforme preconizado pelo artigo 114 da Lei Maior. Na hipótese, celebrado acordo entre a empregada e sua empregadora, prosseguindo o feito apenas em relação aos pedidos correlatos à diferença do seguro de vida em grupo, questões essas surgidas entre segurada e seguradora, que nenhuma relação tem com o contrato de trabalho, estando vinculadas tão somente ao contrato de seguro, sem qualquer relação com o de emprego, a incompetência desta Justiça do Trabalho é evidente, cabendo à Justiça Comum apreciar e julgar o pedido.»
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