TRT3 - Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Isenção de imposto de renda. Neoplasia maligna. Desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas. Provimento.
«Acompanhando reiterados precedentes jurisprudenciais no sentido da desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da moléstia, que outrora acometeu o pensionista, para fins de manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos, acolhe-se a pretensão de restabelecimento do status quo ante. A apresentação de atestado médico com indicação de rigoroso controle afigura-se suficiente à manutenção do benefício, ex vi da disciplina expressa no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/2004 c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, considerado o real escopo da legislação que rege a matéria. Recurso ao enfoque provido.»
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