TRT3 - Banco de horas. Validade. Banco de horas. Não observância das cláusulas normativas que regulam a questão. Invalidade da compensação.
«As disposições contidas na Súmula 85/TST, que consideram nulo o regime compensatório quando há prestação habitual de horas extraordinárias, não se aplicam ao banco de horas previsto no § 2º do CLT, art. 59. Nesse sentido o item V do referido verbete sumular. Contudo, demonstradas irregularidades no banco de horas instituído pela empregadora, como a prestação de horas extras, além das legalmente permitidas e a inobservância do instrumento normativo, que instituiu o regime compensatório, quanto a regular fruição do intervalo intrajornada e a fixação da folga para compensação, com antecedência mínima de 48 horas, entendo ser realmente inválida a compensação de jornada adotada pela ré, não merecendo reforma a r. sentença que determinou o pagamento das horas extras e reflexos, no período imprescrito.»
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