TRT3 - Execução. Devedor solidário. Falência da devedora principal. Prosseguimento da execução em face dos devedores solidários. Competência da justiça do trabalho.
«A decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artigo 6º e 76, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Diante disso, não há óbice ao prosseguimento da execução contra os demais executados. Aliás, com o cancelamento da Súmula 205, do TST abriu-se a possibilidade de se incluir empresa solvente do mesmo grupo econômico da devedora principal para garantir a satisfação do crédito trabalhista, notadamente, quando há falência da devedora principal, como in casu. Dessa forma, prossegui-se a execução contra os devedores solidários solventes nesta Justiça Especializada, inclusive contra a ora agravante, empresa integrante do mesmo grupo econômico da devedora principal, a teor do CPC/1973, art. 475-Pc/c arts. 6º e 76, da Lei 11.101/05. »
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