TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Convênio. Convênio realizado com entidade civil sem fins lucrativos na área da educação. Inexistência de responsabilidade do município convenente.
«Conforme entendimento deste Relator, é por demais sabido que o antigo e muito discutido processo de terceirização de mão de obra, nas esferas pública e privada, consiste na contratação de ente prestador de serviços de natureza especializada para atuar, com seus empregados, via de regra em atividades secundárias ou intermediárias do contratante, de modo a dar-lhe suporte na consecução de suas atividades finalísticas. Por isto que o convênio firmado entre o Ente Público, no caso o Município, com entidade educacional filantrópica ou sem fins lucrativos, para repasse de recursos destinados a ações na área da educação, jamais pode ser tomado como processo de terceirização de serviços ou de intermediação de mão de obra.»
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