TRT3 - Honorários periciais. Execução. Honorários periciais. Fase de execução.
«É pacífico na jurisprudência que se procedente a ação, e se para a liqüidação da sentença for necessária a indicação de perito-contador pelo Juiz, os honorários periciais deverão ser pagos pela reclamada. Ou seja, será sempre do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais relativos à perícia realizada para a liqüidação de sentença, que se fez necessária em face da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, devendo todas as despesas da execução ser por ele suportadas, que lhes deu causa, ao deixar de pagar os débitos trabalhistas na época própria.»
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