TRT3 - Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.
«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.»
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