TRT3 - Justa causa. Caracterização. Justa causa. Não configuração.
«A justa causa estrutura-se por meio de elementos imprescindíveis, os quais se devem verificar, de forma concomitante, para a sua caracterização, uma vez que a ausência de apenas um deles já é suficiente para dar ensejo ao afastamento desta modalidade de pena máxima. Para que se legitime a justa causa aplicada, pena esta que ocasiona máculas profundas e indeléveis na vida profissional do empregado, o empregador deve comprovar, de forma robusta, clara e irrefutável, a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição, ônus do qual não se desvencilhou a Reclamada neste processado, porquanto não restou demonstrado que o Autor tenha tido participação delituosa no crime de furto praticado por outro empregado, sobretudo quando tal evento não lhe foi imputado na esfera criminal, sendo certo que ofende e repugna a consciência do julgador imputar, sem prova robusta e irrefutável, ao trabalhador, o labéu infamante de ladrão.»
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