TRT3 - Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.
«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f», da NR-6.»
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