TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Ganho real.
«As normas editadas pela VALE S.A. (resoluções 05/87 e 07/89) admitem a utilização de percentual eventualmente superior à mera recomposição das perdas inflacionárias, não trazendo qualquer ressalva quanto a possível ganho real embutido nos índices por ela apontados. Assim, mesmo não tendo havido menção expressa ao aumento real, o reclamante faz jus a equivalência dos valores reajustados aos benefícios da Previdência Social, incluindo-se, além do reajuste, o aumento real porventura concedido pelo INSS.»
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