TRT3 - Motorista. Hora extra. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Convenção coletiva. Horas extras.
«As normas coletivas estabelecem condições de trabalho a serem aplicadas aos integrantes das categorias abrangidas pelo contrato coletivo, devendo ser, genericamente, reconhecidas em face do CF/88, art. 7º, XXVI. Contudo, em seu âmbito somente se incluem cláusulas que digam respeito às condições de trabalho e não podem se referir à prova dessas mesmas condições, que devem ser submetidas à apreciação judicial. Assim, são nulas as cláusulas que estabelecem que o motorista trabalha externamente, não fazendo jus a horas extras, pois as características da prestação individual do serviço e a inclusão ou não no CLT, art. 62, I não são possíveis de pactuação coletiva, pois não se referem às condições de trabalho.»
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