TRT3 - Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Eficácia horizontal de direitos fundamentais.
«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, par. 2º, de acordo com os ditames da Constituição (art. 5º, par. 2º, art. 7º, «XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança», direito fundamental, que se prepondera sobre os demais) e do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo interpretação do STF).»
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