TRT3 - Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa configurada. Gravidade do ato. Ônus da prova.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta consequências nefastas à vida privada e profissional do empregado. Em outras palavras, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC/1973, ônus do qual se desincumbiu a reclamada. Na presente hipótese está demonstrado motivo suficientemente grave para ensejar a ruptura contratual por justa causa obreira, não se constatando qualquer abuso na conduta da demandada, que colocou término ao vínculo existente entre as partes após reiteradas faltas.»
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