TRT3 - Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)