TRT3 - Ferroviário. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «c». CLT, art. 71. Aplicabilidade.
«O disposto no § 5º do artigo 238 do Colendo TST não afasta o direito aos ferroviários da categoria «c» do intervalo intrajornada mínimo legal nos termos do CLT, art. 71, já que esta referida norma tem caráter cogente por tutelar a saúde, higidez e segurança ocupacional. Nesse sentido é o entendimento pacificado na Súmula 446 do Colendo TST: «A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.»
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