TRT3 - Prescrição. Declaração de ofício. Prescrição. Aplicação de ofício. Processo do trabalho.
«Apesar da existência de lacuna na legislação trabalhista, no que tange à matéria, o art. 219, § 5º, que dispõe sobre o pronunciamento de ofício da prescrição do CPC/1973, é incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. Isso porque o princípio da proteção ao hipossuficiente, basilar do Direito do Trabalho, busca atenuar, na esfera jurídica, a desigualdade socioeconômica existente no plano fático da relação de emprego, uma vez que o empregado depende do resultado de sua força de trabalho, colocada à disposição do empregador, para seu sustento e de sua família. A pronúncia da prescrição, de ofício, pelo juiz do trabalho, beneficiaria apenas um dos sujeitos da relação empregatícia, no caso, o empregador inadimplente.»
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