TRT3 - Dano moral. Indenização. Fixação. Danos morais. Valor da. Indenização.
«A reparação pecuniária, única possível, na hipótese de indenização por danos morais, deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano causado, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua psique. Deve, ainda, tanto quanto possível, ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento, entranhado de pesada carga subjetiva, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que consequências também acarreta a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, a ponto de desmoralizar o instituto. Da mesma forma, não deve causar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter pedagógico e inibitório. Considerando-se os parâmetros acima transcritos, a condição econômica e o grau de culpa da Ré, a extensão e a natureza do dano, impondo-se a reparação, nos moldes fixados pelo d. Juízo «a quo»..»
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