TRT3 - Honorários periciais. Execução. Honorários periciais em execução. Responsabilidade pelo pagamento.
«Os honorários periciais devidos na fase de execução, por força de realização de perícia contábil, são suportados, em geral, pelo executado, materializando-se a sucumbência no processo cognitivo, elemento integrante da eficácia material da coisa julgada. A aproximação ou afastamento dos cálculos das partes em relação ao valor apurado pelo Perito Oficial não constitui, absolutamente, critério de fixação de responsabilidade quanto ao pagamento das despesas decorrentes. Vencida a reclamada, condenada em sentença coberta pelo manto da coisa julgada, incide a regra geral do ônus oriundo das custas e demais despesas, suportadas por aquele que descumpriu oportunamente as obrigações contratuais.»
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