TRT3 - Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé. Configuração.
«Reputa-se litigante de má-fé, segundo a dicção do CPC/1973, art. 17, a parte que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos, usa do processo para conseguir objetivo ilegal, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provoca incidentes manifestamente infundados ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório. A conduta do reclamante, que baseou sua pretensão inicial no exercício da função de vendedor, fato posteriormente negado por ele próprio em depoimento pessoal, enquadra-se nesse conceito, sendo devida a aplicação das penalidades previstas no CPC/1973, art. 18.»
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