TRT3 - Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa. Previsão convencional. Empregado não filiado. Invalidade.
«As cláusulas convencionais que estabelecem contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao seu pagamento (a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza), ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Nesse sentido, a Súmula 666, do Excelso Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. E na mesma direção o Precedente Normativo 119 e OJ 17, ambos da SDC do TST.»
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