TRT3 - Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5°, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de igualdade de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e existência de quadro de carreira na empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e Súmula 6 do c. TST.»
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