TRT3 - Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial.
«Nos termos do CLT, art. 461, a equiparação salarial deve ser assegurada quando restarem configurados a identidade de função e o trabalho de igual valor, com igual produtividade e perfeição técnica, entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos, sendo a prestação de serviço em idêntica localidade e para igual empregador. Demonstrado que reclamante e paradigma, quando do exercício da função de agente de aeroporto, desempenhavam idênticas funções, devido o pagamento da diferença salarial. Recurso a que se dá provimento.»
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