TRT3 - Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança das passagens. Acúmulo de funções. Inexistência de desequilíbrio contratual.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser motorista de micro-ônibus e cobrar as passagens não são afazeres divergentes à função do obreiro, mas, na realidade, misteres afins, incapazes, portanto, de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados.»
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