TRT3 - Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria. Requisitos convencionais. Não comprovação. Indeferimento.
«O reconhecimento em juízo da estabilidade pré-aposentadoria está atrelado à comprovação, por critérios objetivos, da proximidade da jubilação. O vínculo empregatício mantido por 22 anos na função de mecânico não é prova segura para o reconhecimento da garantia de emprego, se desacompanhado de certidão comprobatória da contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria especial, pois esse benefício previdenciário só é concedido pelo INSS após a aferição do «trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física [durante 15, 20 ou 25 anos]» (Lei 8.213/1991, art. 57).»
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