TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade da decisão. Cerceamento de defesa. Retorno dos autos à origem. Reabertura da instrução probatória.
«Há cerceio de defesa quando manifesto o prejuízo à parte que se vê obstada a produzir prova essencial à demonstração dos fatos alegados, em flagrante violação ao princípio da ampla defesa. Embora o juiz detenha ampla direção do processo, cabendo-lhe determinar as medidas necessárias para a sua instrução, se a discussão envolve matéria que necessita da produção de provas processualmente admissíveis para o deslinde da questão, o seu impedimento configura o alegado cerceio de defesa, importando em violação ao previsto no artigo 5º, LV da CR. Assim, acolhe-se a arguição de nulidade da r. sentença e determina-se o retorno dos autos à origem, para que se proceda à reabertura da instrução processual com oitiva da testemunha arrolada pelo autor, prosseguindo-se o feito, como se entender de direito.»
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