TRT3 - Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.
«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou do quadro funcional da tomadora de serviços. No caso dos autos, porém, não se produziram provas hábeis à comprovação do assédio moral, ônus que competia ao autor da ação, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I.»
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