TRT3 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Pensão. Acumulação. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Recebimento de benefício previdenciário. Cumulação. Possibilidade. Natureza jurídica distinta.
«O fato de a reclamante receber auxílio-acidente pelo INSS não afasta o direito à percepção da pensão mensal a título de danos materiais, prevista no CCB, art. 950, porque o fundamento de tal condenação tem origem na responsabilidade da reclamada pelo dano causado. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em diferenciar o benefício previdenciário da pensão mensal, dada a natureza distinta das parcelas, uma derivada do direito comum, a outra de natureza previdenciária.»
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