TRT3 - Dano moral coletivo. Indenização. Indenização por danos morais coletivos. Configuração.
«O acervo probatório coligido ao feito comprovou o descaso da 1ª ré com a coletividade de seus empregados, ao deixar de pagar as faturas relativas ao contrato de prestação de serviços com a empresa Vitallis Saúde, o que desaguou no cancelamento do plano de saúde previsto nos instrumentos coletivos. A atitude tomada pela empregadora, sem nenhuma justificativa plausível, importou em clara ofensa a direito tutelado constitucionalmente, qual seja, o da saúde (art. 6º da CR/88), resultando no constrangimento, dissabor e sensação de desamparo de seus empregados. A lesão a bens jurídicos tutelados pela Carta Magna, como o da saúde, que constitui direito indisponível, abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. A reparação através do dano moral coletivo visa à repressão e ao desestímulo aos atos ilícitos praticados pelo empregador. Mantida a r. sentença, que deferiu a indenização por danos morais coletivos.»
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