TRT3 - Adicional de transfêrencia. Caráter provisório. Adicional de transferência. Caráter definitivo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI do colendo TST, a provisoriedade é o fator determinante a ensejar o pagamento do adicional de transferência, previsto no parágrafo terceiro do CLT, art. 469. A Consolidação das Leis do Trabalho, ao regular a transferência do empregado, é falha, porque não fornece conceito de provisoriedade, sendo que a jurisprudência trilha a mesma senda, oferecendo noções discrepantes a respeito do segmento temporal de permanência do empregado na nova localidade de trabalho, que poderia servir de parâmetro para a definição da provisoriedade, razão pela qual deve o julgador, em cada caso concreto, perquerir o elemento provisoriedade. Comprovado que a transferência do autor se deu por período superior a um ano impõe-se o indeferimento da parcela. Em provisoriedade, no caso, não se pode cogitar.»
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