TRT3 - Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.
«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5°, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7°, ambos da CR/88) e art. 9° da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)