TRT3 - Justa causa. Prova. Dispensa por justa causa. Caracterização. Ônus da prova.
«Na caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho, a doutrina e a legislação entendem indispensável a presença dos seguintes requisitos: correta capitulação legal do ato faltoso (CLT, art. 482); imediatidade, que não afasta o decurso do prazo para apuração dos fatos; gravidade da falta de tal monta que impossibilite a continuidade do vínculo; inexistência de perdão tácito ou expresso; relação de causa e efeito entre o fato e a rescisão; que haja repercussão danosa na vida da empresa e do fato advenham prejuízos ao empregador; que não haja duplicidade de punição; além da consideração das condições objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador. É, pois, imprescindível à despedida por justa causa a prova inequívoca do cometimento de falta grave e nos termos do inciso II,CPC/1973, art. 333, este ônus incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado.»
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