STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Partido político. Desaprovação de contas. Suspensão das quotas do fundo partidário. Ausência de preliminar fundamentada de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada (Questão de Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 6/9/2007).
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