STF - Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Meio ambiente. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal 1.952, de 20/12/1995, do Município de Paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação a CE/SP, art. 23, caput e parágrafo único, CE/SP, art. 14, CE/SP, art. 192, § 1º e CE/SP, art. 193, XX e XXI, e CF/88, art. 23, VI e VII, CF/88, art. 24, VI e CF/88, art. 30, I e II.
«1. O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI c/c CF/88, art. 30, I e II).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)