STF - Direito do trabalho. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Acordo coletivo. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. acórdão recorrido publicado em 23.5.2014.
«1. A controvérsia não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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