STF - Agravo regimental. Reclamação. Ofensa à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal naADI 1.127/df. Inocorrência. Exame da adequação do local do encarceramento. Inviabilidade.
«1. O ato impugnado não desrespeitou o acórdão proferido na ADI 1.127/DF, que somente ocorreria se o Tribunal local tivesse julgado constitucional a expressão «assim reconhecida pela OAB», contida no Lei 8.906/1994, art. 7º, V, que estabelece o direito de o advogado «não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar».
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